Costa Couto Advogados Associados S/S https://costacouto.com.br/ Fri, 20 May 2022 19:14:05 +0000 pt-BR hourly 1 https://costacouto.com.br/wp-content/uploads/2021/08/favicon.png Costa Couto Advogados Associados S/S https://costacouto.com.br/ 32 32 JUIZ CONDENA CORREIOS A PAGAR HONORÁRIOS AOS SEUS ADVOGADOS EMPREGADOS https://costacouto.com.br/juiz-condena-correios-a-pagar-honorarios-aos-seus-advogados-empregados/ https://costacouto.com.br/juiz-condena-correios-a-pagar-honorarios-aos-seus-advogados-empregados/#respond Tue, 28 Sep 2021 19:46:50 +0000 https://costacouto.com.br/?p=539 A nova disciplina da Lei 13.327/2016 deixou clara a destinação da verba honorária para toda Administração Pública direta, fundacional e também indireta, alcançando os empregados públicos das empresas públicas e das sociedades de economia mista. Com esse entendimento, a 21ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao pagamento […]

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A nova disciplina da Lei 13.327/2016 deixou clara a destinação da verba honorária para toda Administração Pública direta, fundacional e também indireta, alcançando os empregados públicos das empresas públicas e das sociedades de economia mista.

Com esse entendimento, a 21ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao pagamento dos honorários de sucumbência devidos aos seus advogados empregados por decisão judicial, em ação ou em conciliação judicial, desde novembro de 2016.

No caso, a Associação dos Procuradores dos Correios (Apect) entrou com reclamação trabalhista contra os Correios. A autora alegou que seus substituídos são advogados da ré, com expresso reconhecimento do direito à percepção de honorários de sucumbência.

As partes (e a OAB) firmaram em 2016 o Termo de Acordo de Honorários de Sucumbência que criava um fundo comum para rateio entre os advogados empregados da reclamada dos honorários de sucumbência arbitrados e recebidos a partir de decisões e acordos judiciais decorrentes da atuação de sua representação processual.

Em novembro de 2019, a reclamada comunicou a reclamante a rescisão unilateral do termo de acordo, com o encerramento da conta corrente do fundo comum, e a sustação dos repasses à associação reclamante dos honorários de sucumbência.

A Apect postula o repasse dos honorários advocatícios devidos aos empregados associados por decisão judicial, a prestação de informações sobre saldo e os valores recebidos a esse título e o pagamento dessa verba desde a ruptura do acordo de honorários de sucumbência que havia firmado com a reclamada.

O juiz Gustavo Carvalho Chehab afirmou que, independentemente de a reclamada celebrar ou não acordo com a reclamante sobre rateio e distribuição dos honorários sucumbenciais aos seus empregados associados, não há dúvida que essa verba tem como titularidade não a reclamada, mas sim os empregados.

Sendo assim, a reclamada não detém o direito de reter, para si, a verba honorária destinada, inclusive por ordem judicial, aos advogados empregados e que, por expressa disposição legal, é devida aos honorários.

Para ele, apesar da Lei 13.327/2016, que assegurou à advocacia pública o direito a perceber os honorários de sucumbência, não mencionar expressamente os advogados empregados, tem-se que o sistema normativo não convive, nem cria situações de discriminação injustificadas.

“Isto porque, se até mesmo a advocacia pública passou a ter direito à verba honorária então, com muito mais razão, os advogados empregados, integrantes da Administração Indireta, e que não estão sujeitos ao regime de subsídios e de teto constitucional, também teriam direito à verba sucumbencial”, disse o juiz.

Não se pode, ressaltou Chehab, diante do novo regime de honorários sucumbenciais que alcançou a Advocacia Pública, entender que a reclamada pode apropriar-se da contraprestação destinada, por lei, aos advogados, nem se pode admitir à luz do princípio constitucional da igualdade e da isonomia que apenas os empregados públicos não têm direito a receber os honorários sucumbenciais fixados por decisão judicial.

Constatado o dever da reclamada de pagar os honorários de sucumbência aos advogados empregados, o julgador definiu que o pagamento poderá ser feito diretamente ao empregado associado, mediante o devido rateio per capto feito pela reclamada ou mediante repasse intermediado pela reclamante ou por órgão de classe. A autora foi representada pelo escritório Costa Couto Advogados Associados.

Clique aqui para ler a decisão
0000014-82.2021.5.10.002

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-set-28/advogados-empregados-administracao-indireta-direito-honorarios

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TCU NÃO PODE AFASTAR APLICAÇÃO DE LEI QUE PREVÊ PAGAMENTO DE BÔNUS DE EFICIÊNCIA A INATIVOS DA RECEITA FEDERAL https://costacouto.com.br/tcu-nao-pode-afastar-aplicacao-de-lei-que-preve-pagamento-de-bonus-de-eficiencia-a-inativos-da-receita-federal/ https://costacouto.com.br/tcu-nao-pode-afastar-aplicacao-de-lei-que-preve-pagamento-de-bonus-de-eficiencia-a-inativos-da-receita-federal/#respond Wed, 04 Aug 2021 22:14:15 +0000 https://costacouto.com.br/?p=330 TCU não pode afastar aplicação de lei que prevê pagamento de bônus de eficiência a inativos da Receita Federal Segundo a decisão do STF, a Constituição Federal não permite ao TCU realizar controle de constitucionalidade de normas no âmbito de seus processos administrativos. Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou […]

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TCU não pode afastar aplicação de lei que prevê pagamento de bônus de eficiência a inativos da Receita Federal

Segundo a decisão do STF, a Constituição Federal não permite ao TCU realizar controle de constitucionalidade de normas no âmbito de seus processos administrativos.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Tribunal de Contas da União (TCU), na análise de aposentadorias e pensões submetidas à sua apreciação, não pode afastar a incidência de dispositivos da Lei 13.464/2017 que preveem o pagamento do bônus de eficiência e produtividade aos servidores da carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho. A decisão, tomada na sessão virtual finalizada em 12/4, seguiu o voto do relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes.

Usurpação de competência

O TCU considerou inconstitucional o pagamento do bônus aos inativos, porque não incide sobre a parcela o desconto da contribuição previdenciária. O entendimento do órgão sobre a não incidência da norma se baseou no argumento de que essa competência lhe é atribuída pela Súmula 347 do STF. Editada em 1963, a súmula dispõe que “o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público”.

Mas, de acordo com o relator, não cabe à Corte de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade nos processos sob sua análise com fundamento nesse enunciado. Em seu voto, o ministro Alexandre afirmou que a subsistência do verbete está comprometida desde a promulgação da Constituição de 1988.

Ele observou que o TCU é um órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, com competência funcional claramente estabelecida no artigo 71 da Constituição Federal. Ao declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 13.464/2017 aos casos concretos submetidos à sua apreciação, a corte de contas, na prática, retira a eficácia da lei e acaba determinando aos órgãos da administração pública federal que deixem de aplicá-la aos demais casos idênticos, extrapolando os efeitos concretos e entre as partes de suas decisões. Com isso, estaria usurpando competência exclusiva do STF.

Além do desrespeito à função jurisdicional e à competência exclusiva do STF, o ministro considera que o entendimento do TCU afronta as funções do Legislativo, responsável pela produção das normas jurídicas, gerando um “triplo desrespeito” à Constituição.

Seguiram integralmente o voto do relator os ministros Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux (presidente) e Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia. A ministra Rosa Weber e o ministro Roberto Barroso acompanharam o relator, mas com ressalvas quanto à fundamentação.

Os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio votaram pela negativa dos pedidos, mantendo a validade da decisão do TCU.

No julgamento, foram concedidos os pedidos formulados nos Mandados de Segurança (MS) 35410, 35490, 35494, 35498, 35500, 35836, 35812 e 35824, impetrados por entidades representativas de servidores da Receita Federal e da auditoria-fiscal do Trabalho.

Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464124&ori=1

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CONSELHO FEDERAL DA OAB APROVA CONTAS DA GESTÃO DE JULIANO COSTA COUTO https://costacouto.com.br/conselho-federal-da-oab-aprova-contas-da-gestao-de-juliano-costa-couto/ https://costacouto.com.br/conselho-federal-da-oab-aprova-contas-da-gestao-de-juliano-costa-couto/#respond Mon, 03 Aug 2020 22:10:00 +0000 https://costacouto.com.br/?p=327 Costa Couto foi presidente da OAB-DF entre 2016 e 2018. O balanço financeiro do último ano foi julgado e aprovado por unanimidade pela 3ª Câmara do Conselho Federal, no dia 26/6. O órgão já havia confirmado, anteriormente, a regularidade das contas de 2016 e 2017. “Ter gerido a OAB-DF foi uma honra muito grande, um […]

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Costa Couto foi presidente da OAB-DF entre 2016 e 2018. O balanço financeiro do último ano foi julgado e aprovado por unanimidade pela 3ª Câmara do Conselho Federal, no dia 26/6. O órgão já havia confirmado, anteriormente, a regularidade das contas de 2016 e 2017.

“Ter gerido a OAB-DF foi uma honra muito grande, um período de muito aprendizado e da construção de importantes amizades. Sou grato a todos os colegas da advocacia que estiveram conosco nesse projeto. Com as contas aprovadas, o ciclo se encerra. Sigo muito feliz, cuidando do escritório e da família”, disse o advogado à coluna Grande Angular.

Fonte: https://www.metropoles.com/colunas-blogs/grande-angular/conselho-federal-da-oab-aprova-contas-da-gestao-de-juliano-costa-couto

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COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, EMPRESÁRIOS DE SUCESSO TV – BRASÍLIA-DF https://costacouto.com.br/costa-couto-advogados-associados-empresarios-de-sucesso-tv-brasilia-df/ https://costacouto.com.br/costa-couto-advogados-associados-empresarios-de-sucesso-tv-brasilia-df/#respond Fri, 20 Dec 2019 22:09:00 +0000 https://costacouto.com.br/?p=324 O post COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, EMPRESÁRIOS DE SUCESSO TV – BRASÍLIA-DF apareceu primeiro em Costa Couto Advogados Associados S/S.

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BRUNO RANGEL AVELINO PARTICIPA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA INCLUSÃO DA DISCIPLINA DIREITO ELEITORAL COMO OBRIGATÓRIA https://costacouto.com.br/bruno-rangel-avelino-participa-de-audiencia-publica-para-inclusao-da-disciplina-direito-eleitoral-como-obrigatoria/ https://costacouto.com.br/bruno-rangel-avelino-participa-de-audiencia-publica-para-inclusao-da-disciplina-direito-eleitoral-como-obrigatoria/#respond Mon, 20 Jun 2016 22:04:00 +0000 https://costacouto.com.br/?p=321 Brasília, 29/7/2013 – A inclusão do Direito Eleitoral como disciplina obrigatória no curso de Direito foi defendida por membros da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/DF, durante a audiência pública sobre o novo marco regulatório do ensino jurídico, ocorrida na semana passada, na sede da Seccional. Estavam presentes o vice-presidente da Comissão e conselheiro Seccional, […]

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Brasília, 29/7/2013 – A inclusão do Direito Eleitoral como disciplina obrigatória no curso de Direito foi defendida por membros da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/DF, durante a audiência pública sobre o novo marco regulatório do ensino jurídico, ocorrida na semana passada, na sede da Seccional. Estavam presentes o vice-presidente da Comissão e conselheiro Seccional, Telson Luis, e os membros Bruno Rangel Avelino da Silva e Marilda de Paula Silveira.

Os membros da Comissão encaminharão um requerimento ao Conselho Federal da OAB, responsável pelas audiências públicas, no qual constam as razões para a inclusão da disciplina, baseadas em três argumentos: acadêmicos, sociais e profissionais.

O documento, que tem como relator o membro da Comissão Bruno Rangel Avelino da Silva, diz que, no plano acadêmico, o Direito Eleitoral ocupa espaço fundamental como base para outras disciplinas obrigatórias no curso de Direito, como o Direito Constitucional.

“O estudo acadêmico do Direito Constitucional deixa vácuo justamente nesta fundamental esfera de estudo, valendo dizer que os temas eleitorais previstos na teoria constitucional são cientificamente e ideologicamente aprofundados pelo ramo do Direito Eleitoral, cuja compreensão afirma-se necessária para completude do estudo de Direito Público”.

No plano social, Bruno Rangel destaca que a sociedade vem cobrando o aperfeiçoamento das instituições políticas e das fontes de acesso aos cargos eletivos. “Em todas essas hipóteses a resposta genérica é a realização de reforma eleitoral, englobando temas de extrema complexidade jurídica e sociológica e que não são objeto de estudo pelas disciplinas do curso de direito”.

O último ponto defendido diz respeito ao profissional. Segundo o advogado, observa-se a carência de profissionais na área, principalmente nas candidaturas registradas nos municípios brasileiros. “É comum ver que cidadãos em plenas condições de ascender a cargos eletivos a que se candidataram ficarem tolhidos do seu direito político fundamental, exclusivamente em razão de não possuírem no município assessoria jurídica eleitoral”.

Reportagem e foto – Tatielly Diniz
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF

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SINDITAMARATY FIRMA CONVÊNIO COM COSTA COUTO https://costacouto.com.br/sinditamaraty-firma-convenio-com-costa-couto/ https://costacouto.com.br/sinditamaraty-firma-convenio-com-costa-couto/#respond Tue, 01 Mar 2016 22:04:00 +0000 https://costacouto.com.br/?p=318 SINDITAMARATY firma convênio com os escritórios de advocacia COSTA COUTO e NORMANDO CAVALCANTE & TOMÁS DE SOUZA O SINDITAMARATY firmou, em julho último, convênio com os escritórios de advocacia COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S E NORMANDO CAVALCANTE & TOMÁS DE SOUZA ADVOGADOS S/S. O objetivo do convênio é prestar assessoria jurídica ao sindicato e a seus associados. […]

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SINDITAMARATY firma convênio com os escritórios de advocacia COSTA COUTO e NORMANDO CAVALCANTE & TOMÁS DE SOUZA

SINDITAMARATY firmou, em julho último, convênio com os escritórios de advocacia COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S E NORMANDO CAVALCANTE & TOMÁS DE SOUZA ADVOGADOS S/S.

O objetivo do convênio é prestar assessoria jurídica ao sindicato e a seus associados.

Escritório: COSTA COUTO

Endereço: SEPS 707/907, Ed. San Marino, salas 115 a 117 – Brasília (DF).

Telefones: (061) 3242.5861/ 3242.9620

Site: http://costacouto.com.br/

Fonte: INFORMES SINDITAMARATY

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SECCIONAL ASSINA PARCERIA COM O UNICEUB E ADVOGADOS TERÃO DESCONTOS EM CURSOS DE PÓS-GRADUÇÃO https://costacouto.com.br/seccional-assina-parceria-com-o-uniceub-e-advogados-terao-descontos-em-cursos-de-pos-graducao/ https://costacouto.com.br/seccional-assina-parceria-com-o-uniceub-e-advogados-terao-descontos-em-cursos-de-pos-graducao/#respond Tue, 01 Mar 2016 21:28:00 +0000 https://costacouto.com.br/?p=294 Visando o aperfeiçoamento e a especialização dos advogados do Distrito Federal, a OAB/DF e a Escola Superior de Advocacia (ESA) firmaram parceria com o Centro de Ensino Unificado de Brasília (UniCeub). A parceria, assinada no dia 16 de junho, prevê descontos em dois novos cursos de pós-graduação, sendo um de Direito Administrativo Contemporâneo e o […]

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Visando o aperfeiçoamento e a especialização dos advogados do Distrito Federal, a OAB/DF e a Escola Superior de Advocacia (ESA) firmaram parceria com o Centro de Ensino Unificado de Brasília (UniCeub). A parceria, assinada no dia 16 de junho, prevê descontos em dois novos cursos de pós-graduação, sendo um de Direito Administrativo Contemporâneo e o outro de Prática e Atualização em Direito Penal e Processo. Os cursos também surgiram da parceria, após a Seccional receber demandas de advogados interessados em especializações nessas áreas.

O presidente da Seccional, Juliano Costa Couto, ressaltou o compromisso da OAB/DF com o aperfeiçoamento dos advogados. “Estou certo de que aqui conseguiremos produzir os melhores resultados possíveis a um custo financeiro equilibrado e plausível para os advogados. Fico orgulhoso e honrado de estar facilitando o acesso ao conhecimento com tanta qualidade aqui produzidas aos advogados do Distrito Federal, em áreas que já identificamos carentes”.

Além do presidente da Ordem, participaram da assinatura do contrato o diretor da ESA, Guilherme Pupe da Nóbrega, o conselheiro e vice-presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF, João Paulo Amaral, o diretor do Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento (ICPD), João Herculino Filho, o diretor da pós-graduação, Rafael Aragão, o secretário-geral, Maurício Neves, o pró-reitor administrativo-financeiro Gabriel Mallab e o reitor Getúlio Moreira Lopes.

O diretor da ESA, Guilherme Pupe, destacou que a Escola Superior de Advocacia tem trabalhado para que os advogados continuem se aperfeiçoando em áreas diversas com intuito de que se destaquem em suas áreas de atuação. “O objetivo maior da ESA é o aperfeiçoamento do advogado, além de somar forças e, neste caso, estreitar os laços com uma instituição de renome e credibilidade como o UniCeub. Esse convênio é uma grande conquista para a ESA, para a OAB e para todos os seus advogados, que agora têm um templo do saber para buscar seu continuo aperfeiçoamento e melhorar a qualidade do seu trabalho”.

O conselheiro e vice-presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF, João Paulo Amaral, ressaltou a importância da qualificação dos advogados para uma boa atuação e lembrou a credibilidade e qualidade da instituição escolhida para a parceria. “É uma grande satisfação ver essa parceria entre o UniCeub e a OAB/DF ganhar vida. Um projeto que iniciamos na gestão passada e que agora se concretiza. Certamente qualificará ainda mais a nossa advocacia, especialmente por se tratar de uma instituição tão prestigiada”.

A partir de agora, advogados interessados já podem se inscrever. As duas graduações têm início previsto para agosto. Para os advogados que apresentarem a carteira da Ordem no ato da inscrição, será concedido desconto de 20% sobre a mensalidade. Já para advogados que realizaram a graduação no UniCeub, o desconto é de 25%. Os cursos serão realizados nas dependências do Centro Universitário, sob a coordenação da instituição e serão certificados pelo UniCeub. Para que os descontos sejam concedidos, é necessário que os advogados estejam regularmente inscritos na OAB/DF, apresentem a carteira da Ordem, além de estar em dia com suas obrigações financeiras.

Comunicação Social – Jornalismo
Foto: Valter Zica
OAB/DF

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SEGURANÇA JURÍDICA EM EVENTUAL TRANSIÇÃO DE GOVERNO PASSA PELA ATUAÇÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA https://costacouto.com.br/seguranca-juridica-em-eventual-transicao-de-governo-passa-pela-atuacao-da-advocacia-publica/ https://costacouto.com.br/seguranca-juridica-em-eventual-transicao-de-governo-passa-pela-atuacao-da-advocacia-publica/#respond Mon, 29 Feb 2016 22:02:00 +0000 https://costacouto.com.br/?p=315 Presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Tema distante da rotina da maioria dos brasileiros, a atuação da Advocacia Pública impacta a vida de todos os cidadãos mais do que é possível se perceber pelo senso comum. No novo desenho constitucional trazido pela Constituição de 1988, o advogado público passou a ser um agente-chave […]

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Presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Tema distante da rotina da maioria dos brasileiros, a atuação da Advocacia Pública impacta a vida de todos os cidadãos mais do que é possível se perceber pelo senso comum. No novo desenho constitucional trazido pela Constituição de 1988, o advogado público passou a ser um agente-chave na estrutura estatal, um verdadeiro defensor dos fundamentos do Estado democrático.

Há muito, porém, as carreiras da Advocacia Pública – advogados da União, em suas quatro carreiras, os advogados das estatais e da Administração Indireta – almejam a tão esperada autonomia real e efetiva. Por não percebemos que a atuação desses agentes vai além da ideia de que representam o escudo do Erário, esquecemos que a Advocacia Pública é a advocacia do interesse comum e da cidadania.

Infelizmente, paralelamente à importância da carreira, parece faltar a esses agentes a necessária estrutura administrativa e autonomia para atuar sem embaraços e em pleno exercício de suas atribuições. Já passou da hora de discutirmos, portanto, a valorização dessas carreiras. E o atual momento, de crise econômica e política, pode ser uma oportunidade histórica para esse debate.

Passa pela Advocacia Pública a garantia da segurança jurídica numa provável transição de governo, caso o impedimento da presidente da República se confirme. Na atuação de representação da União, ou defendendo os interesses de órgãos públicos, estatais e autarquias, cabe a esses agentes preservar o que é de interesse próprio do Estado e da coletividade, o resguardando, para tanto, de possíveis convulsões e consequências do enfrentamento político e ideológico próprios do jogo democrático. Esse limite, esse feixe de luz a orientar a Administração Pública, quem dá é o advogado público no exercício de suas funções, na assessoria ao Poder Público.

É tamanha a importância da atuação estratégica desses profissionais, que o vice-presidente Michel Temer, figura central dos desdobramentos da crise política, em texto de apresentação preparado exclusivamente para o Anuário da Advocacia Pública publicado há quase dois anos pelo site Consultor Jurídico, afirmou que a Advocacia Pública é o pilar de sustentação da democracia e garantidor de execução de políticas públicas.

“É inegável a importância, a excelência, a indispensabilidade da Advocacia Pública, pilar de sustentação da democracia, garantia do cumprimento das leis e das Constituições federal, estaduais e municipais (leis orgânicas). Guardiã e defensora do patrimônio público, inclusive imaterial”, escreveu o vice- presidente, em 2014.

Foi em 2014, justamente, que a OAB/DF lutou pela aprovação e sanção da Lei Distrital 5.369, que trata do sistema jurídico do Distrito Federal, regulamentando o exercício da advocacia nos órgãos públicos, nas empresas públicas e de economia mista locais. Foi a primeira lei do tipo no Brasil, materializada em nível regional, dispondo sobre garantias fundamentais para o exercício de uma atividade que tem sua justificativa mais essencial no zelo do patrimônio coletivo e do bem comum.

A lei assegurou também que advogados contratados por empresa pública ou por sociedade de economia mista do DF, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, integrem o novo Sistema Jurídico e estabeleceu ainda a percepção de honorários pelos advogados públicos, uma das mais justas e importantes reinvindicações da carreira.

Foi um passo local, fruto de muito trabalho da OAB/DF na defesa dos interesses dos advogados públicos, mas há ainda um longo caminho apercorrer para que todas as carreiras disponham da estrutura e autonomia à altura de suas nobres atribuições, definidas pela nossa lei maior. Chegou a hora de dar o passo em nível federal. O advogado Michel Temer, se o quadro que se desenha no horizonte se materializar, saberá estabelecer esse rumo. Estaremos atentos, aptos para colaborar e, se for o caso, cobrar.

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